24/05/2013 - Começa nesta segunda-feira (27) o período de inscrições do IV Concurso Público para Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI). O concurso oferece uma vaga. O salário é de R$ 21.766,15. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 25 de junho de 2013.
24/05/2013 - Pouca gente sabe, mas o deslocamento de casa para o trabalho pode ser computado na jornada de serviço. O direito é garantido pela CLT (Art. 58, § 2) e é conhecido como horas in itinere. Contudo, o benefício só pode ser concedido quando o local de trabalho for de difícil acesso e não dispor de transporte público. Nesse caso, além das horas in itinere, o empregador deve fornecer o transporte dos funcionários.
23/05/2013 - O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) realizará no dia 7de junho, a partir das 9 horas, o segundo leilão judicial do ano de 2013. Nos lotes, há bens exóticos como urnas funerárias de luxo, mas também está incluído o prédio onde funciona a Superintendência de Desenvolvimento Urbano Centro-Norte (SDU/Norte), na Rua Clodoaldo Freitas, nº 664, Centro de Teresina, pertencente à Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb), avaliado inicialmente em R$ 2,6 milhões. O dinheiro arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas.
Prédio onde funciona a SDU Centro-Norte será leiloado
23/05/2013 - As inscrições do concurso para provimento de oito vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) começaram na última segunda-feira (20) e poderão ser realizadas até as 14 horas do dia 18 de junho (horário de Brasília), pelo site da Fundação Carlos Chagas.
22/05/2013 - O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) agora conta com uma página oficial no Facebook. A Fanpage do TRT/PI se tornou uma necessidade, principalmente a partir da implantação da nova política de comunicação, na atual gestão do Tribunal, de destacar a divulgação de julgamentos como notícias jurídicas.
22/05/2013 - O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) condenou a empresa Zorão Construções a indenizar um empregado que teve fratura exposta durante o trabalho em cima de um caminhão que transportava de material de construção. O trabalhador estava sem equipamentos de proteção e sofreu danos irreversíveis em uma de suas mãos.
22/05/2013 - A empresa G2G Gestão e Terceirização de Serviços e Transporte Ltda foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) por fornecer trabalhadores terceirizados para uma prefeitura sem a devida contratação legal. Os empregados prestavam o trabalho terceirizado para o município através da empresa, mas não eram contratados formalmente para não caracterizar vínculo de emprego. O caso chegou à Justiça Trabalhista através de ação ajuizada por um vigia, solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício.
21/05/2013 - A Primeira Turma do Tribunal Regional da 22ª Região (TRT/PI) determinou o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio de 20%, para uma odontóloga da prefeitura de Buriti dos Lopes. A ação foi julgada procedente na primeira instância condenando o poder municipal ao pagamento de 40% de insalubridade, com reflexos sobre FGTS, 13º salário e férias. Após recorrer ao TRT, a prefeitura continuou condenada ao pagamento do adicional, mas teve seu valor reduzido para o grau médio.
20/05/2013 - A greve dos motoristas, cobradores e demais trabalhadores do sistema de transporte coletivo de Teresina foi encerrada no fim da tarde desta segunda-feira (20), após um acordo conciliatório intermediado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI). Em audiência de conciliação realizada no plenário do Tribunal, ficou acertado o aumento de 9,05% linear para todos os trabalhadores da categoria, exceto para quem recebe um salário mínimo, 9,05% no plano de saúde e 7,5% % nos tickets alimentação, além da manutenção das demais cláusulas do acordo coletivo de trabalho já existentes.
20/05/2013 - Um ex-trabalhador da Construtora Hoss Ltda que utilizou, sem autorização, o carro da empresa, sofreu acidente causando perda total do veículo e foi demitido por justa causa. A empresa justificou a demissão ressaltando que trabalhador utilizou o carro ilegalmente e que o acidente ocorreu na madrugada de um domingo, em dia e horário que o empregado não estaria de serviço. Insatisfeito com o desligamento da empresa, ele ajuizou ação trabalhista solicitando indenização por danos morais. O pedido foi negado pela juíza Ana Ligyan Lustosa, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina e mantido pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI).
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