Desde o dia 30 de abril, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a resolução nº67/2010 que determina a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
A resolução determina em seu parágrafo único que os prazos de guarda indicados na Tabela de Temporalidade são os mínimos a serem observados, podendo os Tribunais Regionais do Trabalho estabelecer prazos superiores.
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